quinta-feira, 27 de agosto de 2015

27/08/15 - Sociologia das Organizações

27/08/15

Os três tipos puros de dominação legítima - Weber


Método da Compreensão: busca de apreensão do sentido da ação humana, pois toda ação humana é dotada de sentido.

Definição de Dominação: É a probabilidade e encontrar obediência e um determinado mandato. E funda-se em diversos motivos de submissão.

Motivos de Submissão:
  • considerações utilitárias: vantagens e inconvenientes por parte de quem obedece;
  • costume: hábito cego de quem obedece;
  • puro afeto: devoção afetiva de quem obedece;


Legitimidade

Dominação: seria instável se repousasse apenas na submissão.

A dominação precisa de legitimidade. As bases da legitimidade são de 3 tipos puros de dominação legitima:


  • Dominação Legal
Tipo puro: dominação burocrática

Benefício: Igualdade de todos diante da lei. A lei favorece todos os cidadãos, não faz distinção de raça, credo ou classe econômica.

Burocracia: tipo puro de dominação legal mas nenhuma dominação é exclusivamente burocrática; trabalho rotineiro

Legitimidade: A legitimidade vem em virtude de um estatuto.

Obediência: não à pessoa, mas à regra (norma abstrata) que estabelece a quem e em que medida obedecer. Obediência ligada ao cargo que a pessoa ocupa.

Exemplo de forma de dominação legal: estado moderno e empresas capitalistas

Quadro administrativo da dominação legal: funcionários nomeados, com formação profissional, submetidos a um contrato, pagamento fixo, graduado conforme hierarquia do cargo, ascensão conforme regras fixas

Administração profissional - seu ideal: proceder de modo formal seguindo regras racionais

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